Exemplos · Justiça climática
Justiça climática e infraestrutura sustentável
Quando políticas públicas e projetos de infraestrutura não incorporam a justiça climática em suas distintas etapas, seus efeitos recaem de forma desigual sobre as populações mais vulnerabilizadas, especialmente diante de eventos climáticos extremos. Isto porque os impactos são distribuídos de forma desigual sobre países e populações, reforçando condições preexistentes de pobreza, desigualdade territorial, de gênero, raça e etnia, acesso a serviços públicos e capacidade de resposta e recuperação. Nesse sentido, decisões políticas relacionadas à localização, ao planejamento, à implementação e à manutenção dessas políticas e projetos podem tanto contribuir para reduzir os riscos diante da mudança do clima quanto reproduzir ou aprofundar desigualdades existentes.
Incorporar uma perspectiva de justiça climática, considerando critérios de equidade, inclusão e direitos humanos na tomada de decisões, significa não apenas pensar em projetos com capacidade de responder aos perigos climáticos, mas também em quem se beneficia, quem permanece exposto aos riscos e quem participa das decisões que orientam sua implementação.
Entenda como fenômenos climáticos extremos podem aprofundar desigualdades preexistentes.
1. Efeitos sobre povos indígenas
Povos indígenas na região enfrentam impactos cumulativos decorrentes da mudança do clima, do desmatamento, dos incêndios florestais e da expansão de grandes obras de infraestrutura, como rodovias, hidrelétricas, mineração e exploração de petróleo e gás. Esses processos alteram ecossistemas essenciais, comprometem a disponibilidade de água e alimentos, reduzem a biodiversidade e afetam diretamente os modos de vida, os conhecimentos tradicionais e a relação espiritual e cultural dessas comunidades com seus territórios.
Sob a perspectiva da justiça climática, esses impactos evidenciam que povos indígenas, embora tenham contribuído minimamente para as emissões globais de gases de efeito estufa e desempenhem papel fundamental na conservação das florestas, estão entre os grupos sob maiores riscos da mudança do clima, os quais agravam outras pressões sobre seus territórios.
Portanto, a promoção da justiça climática nesse contexto requer um conjunto articulado de medidas voltadas à proteção dos territórios indígenas e à garantia dos direitos de participação e autodeterminação. Entre elas, destacam-se a garantia da consulta e da participação efetiva dos povos indígenas nas decisões que possam afetá-los, inclusive por meio de sua participação na avaliação prévia dos impactos socioambientais; o reconhecimento e respeito aos protocolos autônomos de consulta existentes, que podem também oferecer referências para a elaboração de procedimentos de consulta aplicáveis a outros povos; o estabelecimento de programas de fomento às atividades produtivas tradicionais visando fortalecer os meios de vida e a segurança alimentar; e a implementação de políticas e programas para avaliar, reparar e monitorar os danos à saúde decorrentes da contaminação dos territórios indígenas por projetos de exploração de recursos naturais. Além disso, a participação plena desses povos nos processos de negociação regional e internacional e a incorporação de seus conhecimentos e perspectivas às políticas públicas de mudança do clima são elementos cruciais para promover respostas mais justas, inclusivas e adequadas às especificidades territoriais e socioculturais.
2. Seca e desigualdade climática
A seca tem tido efeitos intensificados pela ação humana em ecossistemas naturalmente propensos a esse fenômeno. Isso exemplifica como as condições sociais, econômicas, territoriais e institucionais existentes afetam populações que menos contribuíram para a emergência climática justamente por serem mais empobrecidas.
A combinação de ameaças climáticas e desigualdades preexistentes — como baixo acesso à água potável, fornecimento precário de energia, perdas agrícolas e a insuficiente disponibilidade de acesso viário que afetam populações que dependem da agricultura familiar — produz impactos diferenciados entre os grupos sociais. Pequenas/os produtoras/es, cuja renda e segurança alimentar dependem diretamente da produção agrícola, possuem menor margem para absorver perdas sucessivas e menor acesso a crédito, infraestrutura, assistência técnica e tecnologias de adaptação.
Para modificar esse cenário, uma abordagem orientada pela justiça climática deveria priorizar a redução das vulnerabilidades que transformam a seca em crise social. Na prática, isso significa ampliar o acesso das comunidades rurais à água segura, sistemas de armazenamento e irrigação eficientes, infraestrutura hídrica de pequena escala, estradas e serviços de assistência técnica; fortalecer programas de crédito, seguro agrícola e proteção social para pequenas/os produtoras/es; promover sistemas agroecológicos e variedades agrícolas mais resistentes à seca; e garantir que mulheres rurais e outros grupos vulnerabilizados tenham acesso efetivo a financiamento, tecnologias e processos de tomada de decisão. Essas medidas deveriam ser direcionadas prioritariamente aos territórios com maior exposição e vulnerabilidade, utilizando dados desagregados e mapas de vulnerabilidade para orientar os investimentos públicos. Assim, a resposta deixaria de atuar somente sobre os efeitos da seca e passaria a enfrentar as desigualdades que fazem com que um mesmo evento climático produza impactos tão diferentes entre territórios e grupos populacionais.
3. Enchentes, inundações e desigualdade territorial
As inundações ocorridas em áreas urbanas e rurais têm configurado grandes desastres socioambientais da história recente do Brasil. Em razão das dinâmicas territoriais e sociais, os efeitos de temporais recaem de maneira mais intensa sobre populações localizadas em áreas de maior insegurança socioambiental, caracterizadas por habitações precárias, ocupação irregular e déficits históricos de infraestrutura urbana. Frequentemente, esses territórios apresentam limitações no acesso a serviços essenciais, como saneamento básico, energia elétrica, mobilidade, pavimentação e segurança, o que aumenta a vulnerabilidade e reduz a capacidade de resposta e recuperação diante de eventos extremos.
O caso evidencia uma dimensão de injustiça climática porque a magnitude dos impactos não decorreu exclusivamente da intensidade das chuvas, mas também da existência de desigualdades socioeconômicas, territoriais e institucionais que condicionaram a exposição e a capacidade de proteção e recuperação da população. Famílias que já enfrentavam pobreza, discriminação e acesso limitado a serviços foram mais expostas e impactadas pelas inundações e apresentaram menores recursos para sua recuperação. Entre as causas-raiz do desastre estão fatores relacionados ao modelo histórico de ocupação territorial, à governança fragmentada, à desigualdade socioeconômica e à insuficiência de uma cultura de prevenção e de adaptação com foco nas populações mais vulnerabilizadas. Ademais, a baixa memória social e o negacionismo climático foram considerados influências transversais na prevenção e na resposta ao desastre. Portanto, o evento climático extremo atuou sobre riscos que já haviam sido socialmente produzidos e distribuídos de maneira desigual no território.
A partir dessa constatação, uma perspectiva de justiça climática implica inverter a lógica da resposta: em vez de concentrar os esforços apenas na reconstrução das estruturas danificadas, é necessário reduzir as condições que produziram e reproduziram o risco. Para isso, é recomendado que a infraestrutura urbana seja planejada a partir de mapas atualizados de risco e vulnerabilidade, priorizando os territórios e grupos mais expostos e vulneráveis; os sistemas de drenagem, proteção contra inundações, saneamento, mobilidade e energia sejam dimensionados considerando cenários futuros de mudança do clima; seja feito o uso de infraestrutura verde e soluções baseadas na natureza; a reconstrução de moradias e equipamentos públicos evite a reocupação de áreas de alto risco; e seja efetiva a participação das comunidades na definição das prioridades de adaptação.