Marcos normativos para auditorias de justiça climática
Os marcos normativos permitem que as EFS vinculem a fiscalização a compromissos e padrões internacionais, incorporando-os como critérios práticos nas matrizes de auditoria.
Compêndio institucional em preparação.
35 resultados
Marco normativo
ACORDO DE ESCAZÚ — ACORDO REGIONAL SOBRE ACESSO À INFORMAÇÃO, PARTICIPAÇÃO PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA EM QUESTÕES AMBIENTAIS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE
O Acordo de Escazú (2018) é o primeiro tratado regional vinculante da América Latina e do Caribe em matéria de direitos de acesso em questões ambientais. Decorre do Princípio 10 da Declaração do Rio (1992) e é o único acordo vinculante derivado da Rio+20. Sua relevância climática é dupla: por um l…
2018 · Vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
O Acordo de Paris (2015) é o instrumento climático vinculante mais ambicioso e amplamente adotado. Substitui o Protocolo de Quioto e estabelece um regime climático que abrange todos os países do mundo, sob o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Sua arquitetura central se ap…
2015 · Vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
ACORDOS DE CANCÚN — MARCO DE ADAPTAÇÃO DE CANCÚN (COP16 UNFCCC, 2010)
Os Acordos de Cancún foram adotados na COP16 da UNFCCC (Cancún, México, 2010) e representam o primeiro marco político abrangente adotado por consenso no regime climático para tratar simultaneamente de mitigação, adaptação, financiamento, tecnologia e capacitação. Embora de natureza não vinculante,…
2010 · Não vinculante
Água e EnergiaBiodiversidade e EcossistemasAlimentação e Agricultura
AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL — OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A Agenda 2030 estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com 169 metas e mais de 230 indicadores. Representa o compromisso universal dos Estados com um desenvolvimento que não deixe ninguém para trás, com atenção especial às pessoas em maior situação de vulnerabilidade.
A Agend…
2015 · Não vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
A Agenda 21 é o plano de ação global adotado na Cúpula da Terra do Rio de Janeiro (1992). Com 40 capítulos organizados em quatro seções, propõe uma agenda abrangente de medidas concretas para alcançar o desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Embora n…
1992 · Não vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO (UNCCD)
A UNCCD é o único tratado ambiental vinculante dedicado especificamente à degradação da terra, à desertificação e à seca. Sua relevância para auditorias climáticas decorre do fato de que a mudança do clima agrava diretamente esses processos: o aumento das temperaturas, as mudanças nos padrões de p…
1994 · Vinculante
Água e EnergiaBiodiversidade e EcossistemasAlimentação e Agricultura
Marco normativo
CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS
A Convenção nº 169 da OIT é o único instrumento internacional juridicamente vinculante que protege especificamente os direitos dos povos indígenas e tribais. Adotada em 1989 e em vigor desde 1991, estabelece obrigações exigíveis para os Estados ratificantes em matéria de consulta, participação e p…
1989 · Vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (UNFCCC)
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), adotada em 1992 e em vigor desde 1994, constitui o tratado fundacional do regime climático internacional. Estabelece o objetivo central de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera em nível que im…
1992 · Vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
A CDB é o tratado internacional de referência para a biodiversidade e mantém uma relação simbiótica com a política climática: a mudança do clima é uma das principais causas de perda de biodiversidade, e a perda de biodiversidade reduz a resiliência dos ecossistemas diante da mudança do clima. As s…
1992 · Vinculante
Água e EnergiaBiodiversidade e EcossistemasAlimentação e Agricultura
DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS (DNUDPI)
A DNUDPI, embora não seja vinculante, é o padrão internacional mais abrangente sobre direitos indígenas e constitui referência indispensável para auditorias de justiça climática. Estabelece o padrão do consentimento livre, prévio e informado (CLPI) como condição para a legitimidade de projetos e p…
DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE O MEIO AMBIENTE HUMANO
A Declaração de Estocolmo (1972) é o ponto de origem da governança ambiental global e o primeiro reconhecimento internacional da relação entre meio ambiente e bem-estar humano. Sua relevância para auditorias de justiça climática é histórica, normativa e pedagógica: permite avaliar a coerência e a …
1972 (16 de junio, Estocolmo, Suecia) · Não vinculante
DECLARAÇÃO DE JOANESBURGO SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A Declaração de Joanesburgo e o Plano de Implementação da WSSD (2002) representam o ponto culminante do ciclo normativo iniciado em Estocolmo (1972) e desenvolvido no Rio (1992). Seu valor reside em:
Introduzir metas quantificáveis em setores-chave (água e saneamento), superando as declarações de…
2002 (4 de septiembre, Johannesburgo, Sudáfrica) · Não vinculante
DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) constitui o marco político fundacional do direito ambiental internacional moderno. Embora não seja juridicamente vinculante, seus 27 princípios influenciaram decisivamente a interpretação de tratados ambientais, a jurisprudência de t…
1992 · Não vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
DECLARAÇÃO SOBRE O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO (Res. AG 41/128)
A Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento não é um instrumento especificamente climático, mas fornece o marco conceitual para avaliar a dimensão de justiça nas políticas climáticas. Define o desenvolvimento como um direito humano inalienável: isso significa que políticas climáticas que sacri…
ESTRATÉGIA DE MAURÍCIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DO PROGRAMA DE AÇÃO DE BARBADOS
A Estratégia de Maurício é o seguimento do BPOA e representa o estado da arte, em 2005, dos compromissos internacionais com os SIDS. Sua relevância para a justiça climática nos SIDS da OLACEFS reside em:
Fornecer um diagnóstico atualizado das vulnerabilidades climáticas dos SIDS e das lacunas de …
2005 (14 de enero, Port Louis, Mauricio) · Não vinculante
INSTRUMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE FLORESTAS E PLANO ESTRATÉGICO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA FLORESTAS 2017-2030
O Plano Estratégico das Nações Unidas para Florestas 2017-2030 é o marco de referência mundial mais abrangente para auditar políticas florestais com perspectiva climática nos países da OLACEFS. Embora não seja vinculante, foi adotado por consenso, possui metas quantificadas com prazo até 2030 e um…
2007 (Instrumento); 2017 (Plan Estratégico) · Não vinculante
Água e EnergiaBiodiversidade e EcossistemasAlimentação e Agricultura
MARCO DE SENDAI PARA A REDUÇÃO DO RISCO DE DESASTRES 2015-2030
O Marco de Sendai é o instrumento internacional mais diretamente aplicável à auditoria da gestão de riscos de desastres climáticos nos países da OLACEFS. Embora não seja vinculante, foi adotado por consenso e possui um sistema robusto de acompanhamento (Sendai Monitor), com indicadores nacionais r…
2015 · Não vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaSaúde
Marco normativo
MARCO GLOBAL DA BIODIVERSIDADE DE KUNMING-MONTREAL
O Marco Kunming-Montreal é o principal instrumento de política global de biodiversidade para a década 2022-2030. Estabelece 23 metas quantificáveis para 2030 que podem servir como padrões de referência para avaliar o desempenho dos países em conservação e uso sustentável da biodiversidade, incluin…
2022 · Não vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
MECANISMO INTERNACIONAL DE VARSÓVIA PARA PERDAS E DANOS (WIM)
O Mecanismo Internacional de Varsóvia para Perdas e Danos (WIM, na sigla em inglês) foi estabelecido na COP19 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), no âmbito do Marco de Adaptação de Cancún. Constitui o primeiro mecanismo do regime climático internacional dedicado …
OBSERVAÇÃO GERAL Nº 26 DO COMITÊ DOS DIREITOS DA CRIANÇA — DIREITOS DA CRIANÇA E MUDANÇA DO CLIMA
A OG nº 26 é o instrumento de referência sobre justiça intergeracional e perspectiva da infância na ação climática. Decorre da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por todos os países da OLACEFS. Fundamenta a dimensão intergeracional em obrigações jurídicas concretas, identifica os s…
2023 · Não vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaSaúde
Marco normativo
OC-32/25 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS — EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E DIREITOS HUMANOS
O Parecer Consultivo OC-32/25 é o pronunciamento mais relevante em matéria climática emitido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Estabelece que a emergência climática constitui uma ameaça real e grave aos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana e que os Estados têm obrigaçõ…
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PIDCP)
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é um tratado de direitos humanos adotado em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 23 de março de 1976. Juntamente com o PIDESC e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, integra a Carta Internacional dos Direitos Humanos e consag…
1966 · Vinculante
Gênero e direitos humanosPobreza e desigualdadeGestão de Riscos e Desastres
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (PIDESC)
O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é um tratado de direitos humanos adotado em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. Juntamente com o PIDCP e a Declaração Universal, integra a Carta Internacional dos Direitos Humanos e consagra os …
PARECER CONSULTIVO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS EM MATÉRIA DE MUDANÇA DO CLIMA
A Corte Internacional de Justiça emitiu seu Parecer Consultivo sobre as obrigações dos Estados em relação à mudança do clima em 2024, em resposta a perguntas formuladas pela Assembleia Geral das Nações Unidas. É o primeiro pronunciamento do principal órgão judicial universal sobre o tema e estabel…
PROGRAMA DE AÇÃO DE BARBADOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS PEQUENOS ESTADOS INSULARES EM DESENVOLVIMENTO (SIDS)
O BPOA é o primeiro instrumento internacional dedicado especificamente aos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento. Sua relevância para auditorias de justiça climática nos SIDS da OLACEFS decorre do reconhecimento da vulnerabilidade desproporcional dos SIDS à mudança do clima e de que essa v…
1994 (6 de mayo, Bridgetown, Barbados) · Não vinculante
PROGRAMA PARA A IMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DA AGENDA 21 (RIO+5)
A Rio+5 é um instrumento de relevância histórica que serve como avaliação dos avanços e chamado à ação reforçada cinco anos após a Cúpula da Terra. Permite oferecer uma avaliação objetiva do estado de implementação da Agenda 21 em 1997, que funciona como linha de base para avaliar a evolução histó…
1997 · Não vinculante
Água e EnergiaBiodiversidade e EcossistemasSaúde
Marco normativo
PROTOCOLO DE CARTAGENA SOBRE BIOSSEGURANÇA DA CDB
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é um protocolo adicional à Convenção sobre Diversidade Biológica, adotado em 29 de janeiro de 2000, em Montreal, e em vigor desde 11 de setembro de 2003. Regula o movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados (OVM) resultantes da biotecnolo…
2000 · Vinculante
Biodiversidade e EcossistemasSaúdeAlimentação e Agricultura
PROTOCOLO DE NAGOYA SOBRE ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS E REPARTIÇÃO JUSTA E EQUITATIVA DOS BENEFÍCIOS (ABS)
O Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Decorrentes de sua Utilização é um protocolo adicional à Convenção sobre Diversidade Biológica, adotado em 29 de outubro de 2010, em Nagoya (Japão), e em vigor desde 12 de outubro de 2014. Desenv…
2010 · Vinculante
Biodiversidade e EcossistemasAlimentação e AgriculturaIndústria Extrativa
PROTOCOLO DE QUIOTO DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
O Protocolo de Quioto (1997) foi o primeiro instrumento vinculante do regime climático internacional a estabelecer compromissos quantificados de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para países industrializados (Anexo I). Embora seus períodos de compromisso (2008-2012 e 2013-2020) t…
1997 · Vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
RECOMENDAÇÃO GERAL Nº 37 DO COMITÊ CEDAW — DIMENSÕES DE GÊNERO DA MUDANÇA DO CLIMA E DA REDUÇÃO DO RISCO DE DESASTRES
A Recomendação Geral nº 37 da CEDAW é o instrumento de referência para incorporar a perspectiva de gênero à ação climática e à gestão do risco de desastres. Sua força decorre do fato de interpretar um tratado vinculante (a CEDAW), ratificado por todos os países da OLACEFS, o que lhe confere peso n…
2018 (Comité CEDAW, 71. período de sesiones) · Não vinculante
RELATÓRIO DO ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E DIREITOS HUMANOS
O Relatório A/HRC/10/61 sistematiza as obrigações de direitos humanos decorrentes de tratados vinculantes (PIDESC, PIDCP, CDN, CEDAW) em relação à mudança do clima. Oferece uma abordagem ancorada em direitos específicos — evitando uma análise genérica do desempenho climático —, orienta sobre quais…
RESOLUÇÃO 10/4 DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS — DIREITOS HUMANOS E MUDANÇA DO CLIMA
A Resolução 10/4 do CDH (2009) estabelece formalmente que a mudança do clima é uma questão de direitos humanos, e não apenas de política ambiental ou econômica, e identifica direitos específicos ameaçados pela mudança do clima. Reconhece a dimensão da justiça climática: as pessoas mais vulneráveis…
2009 · Não vinculante
Água e EnergiaSaúdeAlimentação e Agricultura
Marco normativo
RESOLUÇÃO 76/300 DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU — O DIREITO HUMANO A UM MEIO AMBIENTE LIMPO, SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL
A Resolução A/76/300 reconhece o direito humano a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Embora não seja vinculante, seu reconhecimento universal (161 votos a favor) lhe confere autoridade política e normativa excepcional. Fundamenta a perspectiva de justiça climática a partir do direito …
2022 · Não vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas
Marco normativo
TRAJETÓRIA DE SAMOA — MODALIDADES DE AÇÃO ACELERADA PARA OS PEQUENOS ESTADOS INSULARES EM DESENVOLVIMENTO
A Trajetória de Samoa fornece o marco político específico para auditar a ação climática dos SIDS. Embora não seja vinculante, foi adotada por consenso na ONU e suas disposições refletem compromissos políticos dos Estados. Estabelece um conjunto coerente de expectativas sobre o que os SIDS devem fa…
2014 · Não vinculante
Água e EnergiaInfraestruturaBiodiversidade e Ecossistemas